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73, CF (externo). A Constituição Federal de 88 conferiu a comunidade o papel auxiliar de controle da execução orçamentária. Caberá a sociedade fazer denúncias contra irregularidades e ilegalidades perante o TC, art, 74, § 2°, confirmando assim, o caráter da democracia representativa e participativa da atual
Constituição. A análise ao Tribunal de Contas será aprofundada para enfim compreender-se o tema proposto: o controle da execução orçamentária. O TC possui um dispositivo exclusivo para a enumeração de suas competências, art. 71 e seus onze incisos, que devem estar limitadas ao exame da legalidade orçamentária. Sua função precípua é o auxilio ao Poder Legislativo a exercer o controle externo do orçamento Público, ou seja, é um exercício de cunho administrativo. Cabe levantar que em virtude da característica federativa, O TC está presente nos três níveis federados-municipal, estadual e federal. É relevante expor aqui como se dá o controle desses dois “institutos”. Através de um exame inicial realizado pelo TC, que resultará em um parecer a ser emitido ao Congresso Nacional para que este tome medidas cabíveis. Como explica Marcel Waline, tais tribunais julgam apenas as