Conversão em aposentadoria por invalidez
Processo nº.: XXXXXXX
Fulano de tal, já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 41 e 42 da Lei nº. 9.099/95 e art. 5º da Lei 10.259/2001, interpor
RECURSO INOMINADO em face da sentença proferida em (data) requerendo que, após o trâmite legal, sejam os autos encaminhados à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal para apreciação.
Por fim, requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Brasília-DF, XX de mes de ano.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
Processo nº.: XXXXX
Recorrente: fulano de tal
Recorrido: INSS
RAZÕES DE RECURSO
Colenda Turma,
fulano de tal, teve seu pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez julgado improcedente, sendo, portanto, necessário que esta ilustre Corte reforme a Sentença, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir. Impende informar que a sentença ainda condenou o INSS a obrigação de fazer consistente na concessão do auxílio-doença e da obrigação de pagar os valores retroativos desde XX, devendo ser deduzidos os valores recebidos por força da tutela antecipada deferida.
I – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE:
Em consonância com o disposto no art. 41 da Lei nº. 9.099/95 e o art. 5º da Lei 10.259/01, o presente recurso encontra-se tempestivo, já que a data do início do prazo foi XXX conforme intimação eletrônica no e-CINT, e o último dia do prazo XXX, demonstrando a tempestividade de 10 (dez) dias.
II – DOS FATOS:
Trata-se de ação previdenciária de restabelecimento de benefício de auxílio-doença cumulada com conversão em aposentadoria por invalidez sob o fundamento de que o recorrente está