Convers O De Separa O Em Div Rcio
JOANA SILVA, brasileira, separada judicialmente,empresária, portadora da C.I. nº. 1.111.111, inscrita no CPF sob o nº. 111.111.111-11,residente e domiciliada na Rua dos Sapos, nº. 11, Bairro do Brejo, na cidade deBlumenau/SC, CEP 11111-111, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-firmado, que apresenta instrumento de mandato incluso, propor
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃOJUDICIAL EM DIVÓRCIO
em face de PEDRO PEREIRA, brasileiro, separado judicialmente, CPFe RG desconhecidos, a justificação vem a seguir, residente e domiciliado na Rua Adãodas Arvores, nº. 111, Bairro das Galinhas, na cidade de Porto Alegra/RS, CEP 11111-111, pelas razões de fato e direito adiante aduzidos:
1.DOS FATOS
A Requerente separou-se judicialmente do Requerido, por sentença transitada em julgado em 11 de fevereiro de 2001, conforme consta na averbação da certidão de casamento. Do casamento nasceram dois filhos, Helena Pereira, maior, e Márcio Pereira. Sendo que, na separação, já foi acordado pensão e guarda, bem como que a Requerente voltou a utilizar o nome de solteira.
Já tendo decorrido oito anos da separação que rompeu a sociedade conjugal, tem, agora, a Requerente, interesse em ver dissolvido o casamento.
2.DO DIREITO
A Requerente tem seu interesse protegido pela Constituição Federal em seu artigo 226, § 6º, e pelo artigo 1.580 do Código Civil. Para que seja possível esta conversão de separação judicial em divórcio, a lei apenas exige que tenha decorrido ao menos um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial. Requisito este já cumprido na presente situação. Confirma este entendimento o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - LAPSO TEMPORAL DE 1 (UM) ANO - REQUISITO SUFICIENTE - EXEGESE DO ART. 226, § 6°, DA CF - DIVÓRCIO