Convenção sobre todas as formas de eliminação de discriminação contra a mulher
DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER – CEDAW
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW1 pode ser considerada a lei internacional dos direitos das mulheres. Ela baseia-se no compromisso dos Estados Partes de promover e assegurar a igualdade entre homens e mulheres e de eliminar todos os tipos de discriminação contra a mulher.
Em 18 de dezembro de 1979, a Assembléia Geral da ONU, estimuladas pela proclamação do ano de 1975 como Ano Internacional da Mulher e pela realização da I Conferência Mundial sobre a Mulher2, aprovaram a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulher, que passou a vigorar em 3 de setembro de 1981 após atingir o número mínimo de 20 ratificações. Hoje, a Convenção conta com a adesão de 187 Estados-partes3.
Porém, em que pese à ampla adesão dos Estados-Partes a esta Convenção, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher recebeu muitas reservas4, que são exclusões ou modificações de certas disposições feitas pelos Estados Signatários. O Brasil, quando ratificou a Convenção em 1984, apresentou reservas ao artigo 15, § 4º (assegura a homens e mulheres o direito de, livremente, escolher seu domicílio e residência) e ao artigo 16, § 1º, a, c, g e h da Convenção (estabelecem igualdade entre homens e mulheres no casamento e nas relações de família). Essas reservas foram formuladas em virtude do então vigente Código Civil de 1916, que consagrava a família patriarcal. Em 20 de dezembro de 1994, o governo brasileiro notificou o Secretário-Geral das Nações unidas acerca da eliminação das aludidas reservas.
Inicialmente, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher menciona à Carta das Nações Unidas e à Declaração Universal dos Direitos