Direitos das mulheres
TRATADOS INTERNACIONAIS
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER CEDAW A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) é a lei internacional dos direitos das mulheres. Ela baseia-se no compromisso dos Estados signatários de promover e assegurar a igualdade entre homens e mulheres e de eliminar todos os tipos de discriminação contra a mulher.
A CEDAW foi aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1979, tendo entrado em vigor em 1981. Ate 2004, 179 países – mais de dois terços dos membros da ONU – ratificaram a Convenção: Uruguai, em 1981; Brasil e Chile em 1984; Argentina, em 1985; Paraguai, 1987. Em uma introdução e mais 30 artigos, o texto da Convenção define o que é a discriminação contra a mulher e uma agenda para acabar com essa discriminação. Um número significativo de reservas concentrou-se na cláusula que diz respeito à igualdade entre homens e mulheres na família. Tais reservas foram justificadas baseadas na ordem religiosa, cultural ou mesmo legal, havendo países, como Bangladesh e Egito, que acusaram o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher de praticar “imperialismo cultural e intolerância religiosa”, ao infundir a idéia de igualdade entre homens e mulheres, até mesmo na família. Isso fortalece a concepção de quanto a implementação dos direitos humanos das mulheres está condicionada à dicotomia entre os espaços público e privado, que, em muitas sociedades, limita a mulher ao espaço restritivamente doméstico do lar. A Convenção é baseada na dupla obrigação de eliminar a discriminação e assegurar a igualdade. A Convenção sobre a Mulher define no seu art. 1º, a discriminação contra a mulher: “Para fins da presente Convenção, a expressão ‘discriminação contra a mulher’ significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no