Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009
2014
Introdução
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trata efetivamente da inclusão social de todos os portadores de deficiência.
Tal convenção visa ampliar a área de atuação dos governos de mera reabilitação e assistência para as ações que visem à inclusão do deficiente em sociedade, assegurando-lhes acesso especializado à educação e à saúde, bem como, proporcionando-lhes sua inclusão social. Ao receber a convenção no ordenamento jurídico brasileiro, o país ratificou o direito de inclusão dos deficientes elevando-os a direitos fundamentais.
A Organização dos Estados Americanos indica que, a respeito do baixo número de países que promovem a inclusão social do deficiente, o Brasil é um dos que mais a promove, utilizando-se não só das medidas convencionais adotadas pelos outros países, mas coordenando medidas judiciais, legislativas e administrativas com políticas públicas, que têm dado retorno considerável.
Ao ratificar a convenção, o Brasil mais uma vez, se ativa em defesa da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a inclusão deste em sociedade e se esforçando cada vez mais para eliminar os preconceitos e propiciar a igualdade entre os indivíduos.
Força Normativa No Ordenamento Jurídico Brasileiro
Antes da análise específica da força normativa da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas no ordenamento pátrio, cabe frisar que, em regra, os Tratados Internacionais de Direito Humanos dos quais o Brasil é signatário, tem natureza supralegal, ou seja, estão localizados abaixo da Constituição, porém, acima das leis internas. Esse posicionamento é que pode ser verificado nas decisões do STF. Em especial, destaca-se decisão proferida no HC 79.785-RJ
Termo de