Tratados Internacionas no 5° artigo
Direito Constitucional
Professor Fábio José de Souza
O que é?
Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Sendo acordo, pressupõe manifestação de vontade bilateral ou multilateral.
O mundo hoje está cada vez mais globalizado, isto faz com que surja a necessidade crescente de uma maior uniformização das leis. Diante deste contexto surgem os tratados, também conhecidos como convenções internacionais. Estes tratados significam um acordo concluído entre Estados que deverá ter forma escrita e ser regulado pelo Direito Internacional. A tendência dos tratados internacionais é de se multiplicarem cada vez mais devido ao desenvolvimento das relações internacionais e a dependência que se forma entre os Estados.
Elaboração
1) Assinatura: expressa a concordância, o consentimento das partes contratantes. Submissão ao Congresso Nacional: exposição de motivos (mensagem do presidente). Aprovação da Câmara dos Deputados e Senado. Decreto Legislativo: publicado no Diário Oficial da União.
2) Ratificação: confirmação, desejo brasileiro de obrigar-se a aquele documento.
3) Promulgação: Decreto Executivo
4) Registro na ONU
Após as negociações sobre uma convenção ocorre a assinatura, que expressa à vontade dos Estados de se submeterem aquele documento. Depois o tratado é submetido ao Congresso Nacional, pela mensagem do presidente justificando o motivo pelo qual quer aderir ao tratado. Em seguida, é votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, por dois terços dos votantes presentes. Após a aprovação é publicado um Decreto Legislativo confirmando a aprovação. Mesmo após todas essas etapas, se o tratado não for ratificado, ele não é válido. Em seguida, o tratado é ratificado internacionalmente confirmando sua assinatura, geralmente é estipulada uma data