Convenção de Basiléia
Convenção de Basiléia
São Paulo
2014
Convenção de Basiléia
A Convenção de Basiléia é um acordo que define a organização e o movimento de resíduos sólidos e líquidos perigosos. Ela permite a concessão prévia e explícita de importação e exportação dos resíduos autorizados entre os países de modo a evitar o tráfico ilícito. O Brasil ratificou a convenção em 1993 proibindo a importação e exportação de resíduos perigosos sem consentimento.
A preocupação com a ordem ambiental internacional, e por conseguinte a ordem internacional de resíduos, surgiu em busca de dois horizontes: a escassez de recursos, onde o acesso e a herança dos recursos naturais podem ser ameaçados diante do seu uso desenfreado e a ameaça de segurança, impossibilitando, o uso desigual, a continuidade de vida na Terra (RIBEIRO 2001:11). Esta ameaça à segurança e à ausência de recursos não se restringe à esfera de um só país, adquirindo dimensão transnacional e global. Foi nos dado viver sem dúvida em uma era de escassez. Diante da escassez e de ameaças à perpetuação da vida humana concretiza-se a necessidade de gerenciamento dos resíduos produzidos pela sociedade contemporânea. A Convenção de Movimentação de Resíduos Perigosos, Convenção de Basiléia, apresenta-se como mecanismo de resposta para este cenário.
A tecnologia moderna permitiu a um número limitado de sociedades o experimento de abundância sem precedentes. Apesar disso, a crise do meio ambiente, alerta para o fato de que estamos sem recursos e sem lugares para armazenar nossos dejetos e com possibilidades de continuidade da relação sociedade, cultura e consumo do presente. Neste propósito convém lembrar que “A ruína e o destino para qual todos os homens se dirigem cada um interessado em si próprio, numa sociedade que acredita na liberdade do uso do que é patrimônio de todos. Esta liberdade trará a ruína para todos