Convenção da basileia
Convenção de Basiléia para o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição
Criada em 1988 (entrou em vigor em maio de 1992) em uma conferência promovida pelo PNUMA, a Convenção de Basiléia (CIDADE suíça) foi estabelecida como um meio de acabar com a covarde destinação dos resíduos perigosos dos países industrializados, principalmente os pertencentes a OCDE (EUA, Canadá, Europa Ocidental, Japão), aos países em desenvolvimento como a África e o Haiti, ou mesmo para a Antártida e países da Europa Oriental, causando inúmeros danos ambientais em sua maioria irreversíveis.
Quase sempre os países de destino sequer sabiam do transporte de tais resíduos para seus territórios. Assim, os danos causados por tal destinação eram enormes uma vez que os receptores, quando ficavam sabendo do ocorrido, nem sempre possuíam condições adequadas para receber, tratar ou armazenar estes resíduos que eram dispostos de qualquer forma e em qualquer lugar intoxicando populações e contaminando rios, lagos, solos e ar. Tudo por causa da diferença de valores: a disposição de uma tonelada de resíduos perigosos nos países desenvolvidos custava de US$100 a US$2.000, enquanto que nos outros países custava de US$2,50 a US$50!
Casos estarrecedores noticiados pela mídia, como a disposição de algumas toneladas de PCBs, vindos da Itália, em uma fazenda em Koko, Nigéria, ou quando mais de 2.000 toneladas de cinzas de resíduos tóxicos da Filadélfia foram despejadas em uma praia no Haiti fizeram com que o PNUMA, através da Convenção de Basiléia e com o consentimento das partes, primeiro proibisse a destinação dos resíduos perigosos para países que não possuem capacidade técnica de dispor adequadamente os mesmos, para países que não eram partes da Convenção e para a Antártida.
Além do que, para que a exportação de tais resíduos ocorresse se fez necessária a autorização por escrito do país receptor de acordo com o procedimento internacional PIC,