Convenção da basileia
A convenção de Basileia foi definida para restringir a distribuição de resíduos perigosos de países desenvolvidos para os países em desenvolvimento sem o conhecimento prévio por parte desses países e que muitas vezes gera danos irreparáveis, pois quando esses receptores tomavam conhecimento do conteúdo da carga.A convenção de Basileia sobre o controle de movimentos entre fronteiras de resíduos perigosos e seu deposito trata-se de um acordo que define mecanismos de organização de movimentos entre fronteiras de resíduos sólidos e líquidos perigosos e sua disposição final. Os resíduos perigosos são materiais descartados que podem colocar em risco a segurança da vida. A convenção para atingir seu propósito de existência permite a concessão previa e explicita de importação e exportação dos resíduos autorizados entre os países que dela participam, de modo a evitar o trafico ilícito.
O Brasil através do decreto numero 875 de 1993 confirmou sua permanência como integrante da convenção, internalizando assim o documento no pais. A partir de então, todo o comercio internacional de resíduos perigosos entre o Brasil e o exterior passou a ser regulamentado. Os resíduos industriais, considerados perigosos constituem, no Brasil, motivo de preocupação das autoridades e órgãos ambientais, seja devido as quantidades que vem sendo geradas, principalmente como resultado da elevada concentração industrial em algumas regiões do pais, seja pela carência de instalações e locais adequados para tratamento e destino final.
Segundo a Convenção de Basiléia são considerados resíduos perigosos aqueles que possuem as características listadas em seu Anexo I: efluentes industriais da produção e uso de solventes orgânicos ou contendo PCBs (bifenilas policromadas), PCTs (terphenys policlorados) e PBBs (bifenilas polibromadas); óleos oriundos de petróleo e clínicas médicas e outros; efluentes que contém claramente substâncias como metais pesados, asbestos, cianetos