Convençao Coletiva 2012 Representante Comercial
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
Atendendo o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 06/08/2007, da SRT/TEM, por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COMÉRCIO E
EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE
SERVIÇOS CONTÁBEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com base territorial nos municípios de
Aparecida (do Norte), Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba,
Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lorena, Monteiro
Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo
Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras,
Taubaté e Ubatuba, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.116.437/0001-58, Registro Sindical – Processo nº
46000.000545/02-97, com sede na Rua República de Israel, 303 – Jd. Osvaldo Cruz – São José dos Campos/SP,
CEP: 12216-620, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Marcelo Ribeiro da Silva, portador do CPF/MF nº
115.529.008-94; e de outro o SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E DAS EMPRESAS DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIRCESP, inscrito no CNPJ sob o n°
60.748.332/0001-80, com sede na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 613, CEP 01317-000, São Paulo/SP; todos, por seus representantes legais infra-assinados, firmam entre si, todos devidamente autorizados por suas respectivas
ASSEMBLÉIAS GERAIS, ocorridas em suas sedes, na forma dos editais convocatórios, a presente
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, com base no artigo 611 e seguintes da CLT, com vigência de
01/05/2011 até 30/04/2012, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
VIGÊNCIA, DATA BASE E ABRANGÊNCIA
01 – VIGÊNCIA
A presente norma coletiva tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de 1º de Maio de 2011