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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE000420/2012 27/03/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: MR013205/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: 46213.004958/2012-17 NÚMERO DO PROCESSO: 27/03/2012 DATA DO PROTOCOLO:
SIN EMP EMPR SV TRAB TRANVA SV EMPR PESS C FO ESP SV PE, CNPJ n. 10.580.199/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE INACIO CASSIANO DE SOUZA; E SIND DAS EMPRESAS DE SEGURANCA E VIGILANCIA DO EST PE, CNPJ n. 24.417.867/0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). AGOSTINHO ROCHA GOMES; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas de segurança e vigilância do Estado de Pernambuco, com abrangência territorial em PE.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E DO PISO SALARIAL Os VIGILANTES receberão a partir de 1º. (primeiro) de março de 2012, considerando todas as parcelas a que fazem jus a quantia de R$ 946,43 (novecentos e quarenta e seis e quarenta três centavos). De modo que foi concedido reajuste de 11% (onze por cento ), sobre o valor vigente em 1º março de 2011. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins de discriminação, o salário básico previsto no caput será constituído pela adição das seguintes parcelas: piso salarial de R$ 728,02 (setecentos e vinte e oito reais e dois centavos), risco de vida de 30% (trinta por cento), calculado sobre o piso salarial no valor nominal de R$ 218,41 (duzentos e dezoito reais e quarenta e um
centavos centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO: Considerando a remuneração, reajuste salarial, vale alimentação e convênio saúde,