convenio
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Minas Gerais, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Mariana -MG”.
CELSO COTA NETO, Prefeito Municipal de Mariana - MG,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mariana - MG aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Minas Gerias, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Mariana - MG, nos termos da minuta-padrão anexa, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mariana - MG, em xx de julho de 2014.
CELSO COTA NETO
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS E O MUNICIPIO DE MARIANA –MG PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 5º DA PORTARIA 365, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, PREVISTO NO INCISO III DO ART. 40 DO DECRETO N. 5.123/04, A FIM DE SE VIABILIZAR A CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA O INTEGRANTE DA GUARDA MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento, de um lado a O MUNICIPIO DE MARIANA –MG, com sede na PRAÇA JUSCELINO KUBISCHECK, S/N, CENTRO, MARIANA, MINAS GERIAS, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.295.303.0001-44, neste ato representada pelo Prefeito Municipal CELSO COTA NETO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1790008 SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 256.195.511-72, doravante denominado MUNICÍPIO DE