convenio
Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, 4.266 – Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE OSASCO, com sede na Avenida dos Autonomistas,1325, Bairro: Vila Campesina, Osasco, Estado de SP, neste ato representada legalmente, por seu(a) Diretor(a), Sergio Henrique Leal de Souza, portador (a) do RG nº. 486.981 SSP/MS e do CPF/MF nº. 448.057.481-68, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, Céu Jose Saramago estabelecida na Av.João de Andrade, nº. 1355, Bairro Jardim Santo Antonio, na cidade de Osasco, Estado de São Paula, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15,369,948/0001-96, neste ato representada legalmente pelo (a) Eni Alves de Souza Teixeira , portador (a) do RG nº 19,329,119-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 128,959,858-47, doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes