convenio
Retificado no DOU de 16/11/09 e de DOU 11/01/10
ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 11/01/10)
No Convênio ICMS 89/09, de 25 de setembro de 2009, publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 1, página 38, no Anexo I, onde se lê:
“...
51.9
Máquinas para serrar ou seccionar, circulares
8461.50.20
...”, leia-se: “...
50.9
Máquinas para serrar ou seccionar, circulares
8461.50.20
...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Retificado no DOU 16/11/09
ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES
1.1
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
3923.90.00
1.2
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
7612.90.90
Nova redação dada ao item 1.3 pelo Conv. ICMS 182/10
1.3
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
7310.10.90,
7310.29.10 e
7310.29.90
1.3
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite (Redação original)
7310.10.90 e
7310.29.10
1.4
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
7419.99.90
2
SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO
2.1
Silos de matéria plástica