CONVEN O COLETIVA FINAL
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DF000_____/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE:
06/06/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR _____/2014
NÚMERO DO PROCESSO:
______._____/2014 -___
DATA DO PROTOCOLO:
03/06/2014
TERMOS ADITIVOS(S) VINCULADO(S)
Processo n°: e Registro n°: DF _______/2014
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.000.000/0000-00, neste ato representado (a) por seu Vice-Presidente.
E
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF, CNPJ n. 00.000.000/0000-00, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a).; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de maio de 2014 a 06 de maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos Engenheiros, empregados das empresas associadas ao Sindicato da Engenharia Consultiva no Distrito Federal, com âmbito e abrangência territorial no Distrito Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
As empresas são obrigadas a cumprir os dispositivos legais contidos na Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966, estipulando que o salário-base mínimo não deve ser menor que 6 (seis) vezes o salário mínimo vigente no país. E sobre o trabalho noturno será feita a mesma base de remuneração do trabalho diurno, porém com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
O adicional não é parcela integrante do salário, devendo ser pago juntamente com este, de forma destacada, constando, no documento de pagamentos, o registro correspondente.
Aos ENGENHEIROS agasalhados por esta convenção serão concedidos, em 3 de novembro de 2014, pelos empregadores reajuste salarial de 8,90% (oito ponto noventa por