CONVENÇÃO COLETIVA
2. Desenvolvimento
2.1 Convenção coletiva de trabalho
Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, como preconizado no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. Na Constituição Federal, a Convenção Coletiva de Trabalho é garantida através do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho entabulados por seus convenentes. Também é citada no Artigo 8º, inciso VI, porque determina a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Acordo Coletivo – acordo firmado entre uma empresa ou diversas com o Sindicato dos Empregados; Convenção Coletiva – acordo firmado entre Sindicato dos