Convalidação
Em certos momentos, porém, os atos administrativos podem comportar desvios de caráter legal ou principiológico, cabendo ao próprio Estado a tarefa de restaurar a juridicidade ferida. Nesse comenos, a invalidação surge como forma de supressão da ilegalidade que inquina o ato administrativo. o. A convalidação, por sua vez, quando possível, constitui-se em medida de preservação dos efeitos dos atos viciados, ao mesmo tempo em que serve para o propósito de restaurar a legalidade. Assim, passasse a analisar os fundamentos e limitações dos deveres de invalidar e convalidar, bem como a relação de obrigatoriedade entre ambos. No tocante ao (aparente) choque entre os princípios da legalidade e segurança jurídica, denota-se que aquele não necessariamente constitui óbice para a preservação dos efeitos de um ato administrativo viciado, especialmente quando ampliativo da esfera jurídica do administrado dotado de boa-fé. Desse modo, a manutenção de um ato acometido de vício de legalidade pode causar menos agravos à ordem jurídica – e ao interesse público – do que sua simples extinção. Por fim, a questão da recomposição da juridicidade ferida não se resume à aplicação estrita do princípio da legalidade, já que incidem na relação jurídico-administrativa outros preceitos de supina