Controle de constitucionalidade
Existem dois tipos de inconstitucionalidade a material e a inconstitucionalidade formal; na material ocorre o vicio, a irregularidade no conteúdo da lei (o equivoco esta no conteúdo da lei). Na formal e o vicio no processo de criação da lei.
Existem dois tipos de controle de constitucionalidade o preventivo e repressivo. Controle preventivo e o que acontece antes da criação da lei, ele impede a criação de uma lei, através das comissões de constituição e justiça conhecido por CCJ, composta por parlamentares que analisam a constitucionalidade do projeto de lei, e feito pelas comissões de constituição e justiça, 2° feitos pelo poder executivo chamado veto jurídico o chefe do poder executivo pode vetar um projeto de lei por duas razões quando e contrario ao interesse publico ou quando ele é inconstitucional. O judiciário pode fazer controle preventivo de constitucionalidade em um único caso se um parlamentar impetrar mandato de segurança contra um projeto de lei.
O controle repressivo e aquele em que a lei já existe o ato normativo já existem é normalmente feito pelo o poder judiciário e realizado de duas maneiras controle difuso e concentrado, o controle difuso de constitucionalidade nasceu na suprema corte americana foi trazido ao Brasil na segunda constituição brasileira, na constituição de 1891, tem como base que qualquer juiz pode declarar uma lei inconstitucional desde que haja um caso concretos e os efeito dessa decisão são