Controle de constitucionalidade
CAMPUS DE PIRIPIRI
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
PROFESSOR: LUIZ CASTELO BRANCO
TRABALHO DE PESQUISA
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Aluno: MARCELLO DE BARROS SILVA Matrícula: 1701607
PIRIPIRI, 23 de JULHO DE 2005.
SUMÁRIO
1. Conceito
2. Supremacia Constitucional
3. Sistemas de Controle de Constitucionalidade
4. Critérios de Controle de Constitucionalidade 4.1. Controle Difuso 4.2 Controle Concentrado 4.2.1. Ações que fazem parte do Sistema Concentrado a) Ação declaratória de inconstitucionalidade (ADIN): a.1) Genérica a.2) Por omissão a.3) Interventiva b) Ação declaratória de constitucionalidade (ADC):
5. Bibliografia
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1) Conceito: O objetivo maior do Direito Constitucional é o que se chama de “filtragem constitucional”. Isso quer dizer que todas as espécies normativas do ordenamento jurídico devem ser consideradas como válidas e analisadas sempre sob a luz da Constituição Federal. Através dessa observância é que se constata se elas são ou não constitucionais. É nesse momento que entra o controle de constitucionalidade, para observar se as leis e normas estão compatíveis com a Constituição Federal. Chama-se de compatibilidade vertical, pois é a CF quem rege todas as outras espécies normativas de modo hierárquico, tanto do ponto de vista formal (procedimental), quanto material (conteúdo da norma). Quando se tem a idéia de controle de constitucionalidade, significa dizer então que é feita uma verificação para saber se as leis ou atos normativos estão compatíveis com a Constituição Federal, tanto sob o ponto de vista formal, quanto o material.
2) Supremacia constitucional: Nos casos em que a constituição é rígida e formalmente escrita, tem-se como conseqüência a garantia da Supremacia da mesma, pois