Controle de constitucionalidade
Prof. Carlos Augusto Jorge
← 1 - Conceito:
• O objetivo maior do Direito Constitucional é o que se chama de “filtragem constitucional”. Isso quer dizer que todas as espécies normativas do ordenamento jurídico devem existir, ser consideradas como válidas e analisadas sempre sob à luz da Constituição Federal.
• Através dessa observância é que se afere se elas são ou não constitucionais. É nesse momento que entra o controle de constitucionalidade, para observar se as leis e normas estão compatíveis com a Carta Magna.
• Chama-se de compatibilidade vertical, pois é a CF quem rege todas as outras espécies normativas de modo hierárquico, tanto do ponto de vista formal (procedimental), quanto material (conteúdo da norma).
• Quando se tem a idéia de controle de constitucionalidade, significa dizer então que é feita uma verificação para saber se as leis ou atos normativos estão compatíveis com a Constituição Federal, tanto sob o ponto de vista formal, quanto o material.
← 1.1- Hierarquia das leis
← Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau.
← A hierarquia trata-se portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo.
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← CF 1988 - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
← I - emendas à Constituição;
← II - leis complementares;
← III - leis ordinárias;
← IV - leis delegadas;
← V - medidas provisórias;
← VI - decretos legislativos;
← VII - resoluções.
← Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
← 1.2- Classificação doutrinária
← (eventuais divergências doutrinárias):
A) Constituição:
B) Tratado internacional
C) Lei complementar
D) Lei ordinária
E) Medida