controle de constitucionalidade
O presente trabalho tem por finalidade resolver as questões propostas pelo distinto docente da matéria, no que concerne o controle de constitucionalidade concentrado, especificamente, as partes legitimadas para a propositura da Ação direta de Inconstitucionalidade. Assim, para a resolução das questões, foi empregado como escopo a obra de Paulo Roberto de Gouvea Medina, Direito Processual Constitucional, apontamentos de sala de aula e Curso de Direito Constitucional, obra de Gilmar Mendes, além de consultas à legislação vigente através da rede mundial de computadores, no sitio da Presidência da República.
2. DESENVOLVIMENTO
A seguir a resolução das duas questões:
1ª QUESTÃO:
Indique quais são os legitimados universais e especiais, apresentando a causa de sua diferenciação.
Inicialmente considera-se Controle de constitucionalidade como a verificação de compatibilidade ou adequação entre um ato jurídico e a Constituição, no aspecto formal e material.
Analisando os métodos de controle de constitucionalidade, existe o controle difuso, realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário de qualquer grau de jurisdição durante o decorrer do processo, existe o sistema concentrado, realizado por um único órgão (STF) e existe o sistema misto que abrange tanto o sistema concentrado quanto difuso. O sistema misto é o empregado no país.
No controle concentrado, têm-se as seguintes ações:
1) - ADIN genérica (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
2) - ADECON (Ação Direta de Constitucionalidade)
3) - ADIN interventiva
4) - Argüição de descumprimento de preceito fundamental
5) - ADIN por omissão
Considerando a ADIN genérica, A competência é originária do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, “a” da CF/88.
A ADIN tem por objetivo retirar do ordenamento jurídico a norma submetida ao controle direto de constitucionalidade e tem por objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual.