Controle Ambiental
A responsabilidade civil dos hospitais e a presunção do nexo causal nos casos de infecção hospitalar
Hugo Martinelli Ferreira da Fonseca
Publicado em 03/2011. Elaborado em 12/2008.Página 1 de 2»
ASSUNTOS:RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICODOENÇAS INFECCIOSASMEDICINARESPONSABILIDADE CIVIL: CASOS ESPECÍFICOS
RESUMO
O presente trabalho tem como escopo a pesquisa de literatura a respeito da inversão do ônus da prova na responsabilidade civil objetiva aplicada aos hospitais nos casos de infecção hospitalar. Acompanhando o posicionamento de renomados doutrinadores, o desenvolvimento desse artigo passa pelas questões pertinentes ao tema, desde a caracterização da infecção hospitalar, a responsabilidade civil, o dever de indenizar, a responsabilidade subjetiva, a responsabilidade objetiva, até chegar ao nexo causal presumido com a inversão do ônus de sua prova, imputando a responsabilidade aos hospitais. Assim, procederemos com todas as etapas necessárias ao desenvolvimento do artigo de forma adequada ao tema suscitado, concretizando o trabalho de pesquisa e determinando o posicionamento a ser defendido.
PALAVRAS-CHAVE
Indenização; Presunção de nexo causal; Infecção hospitalar.
INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil dos hospitais é tema amplamente discutido no Direito. Entretanto, nos casos de infecção hospitalar, pouco se debateu quanto à responsabilidade presumida dos hospitais. Em destaque, será levantada a questão da presunção do nexo de causalidade, que buscamos solucionar com o desenvolvimento deste artigo.
É relevante o estudo do tema, pois a dificuldade na obtenção da indenização por parte do paciente lesado decorre sobremaneira da dificuldade da prova do estabelecimento do nexo causal entre a conduta do agente causador do dano e o resultado danoso.
Explanaremos a seguir sobre os casos de infecção hospitalar, nos quais a responsabilidade objetiva que se imputa aos hospitais se diferencia da forma que o Código