Contribuições de melhoria
*1- O Município “X”, por ter promovido recapeamento asfáltico de via pública, editou lei criando Contribuição de Melhorias sob o fundamento de que a mesma ensejou a valorização dos imóveis adjacentes. Pergunta-se:
a) Dito tributo poderia ter sido instituído a partir desse fato?
Sim, segundo o art. 2º do Decreto de Lei nº 195 de 24/02/1967, será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas: I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos; III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive tôdas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema; IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública; V - proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação; VI - construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem; VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos; VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.
b) Em sendo positiva a resposta, esclareça:
b.1) O fato gerador e a base de cálculo de tal exigência tributária;
Segundo o Art 1º do Decreto de Lei nº 195 de 24/02/1967, a Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas