contribuição social
A Contribuição Social é um tributo destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao Estado. Tem como destino a intervenção no domínio econômico (exemplo: FGTS), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: Contribuição Sindical) e o custeio do sistema da seguridade social(exemplo:Previdência Social).
É considerado também uma Prestação Pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. (Ver artigo 149 da Constituição brasileira de 1988)
Contribuição social é um tributo (forma de contribuição pecuniária compulsória/obrigatória ao Estado) devido por todas as pessoas físicas e jurídicas do Estado brasileiro, com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade através da concessão de benefícios assistenciais, de caráter não contributivo, previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS). Os benefícios assistenciais não se confundem