Contribuição Social
Conceito: A Contribuição Social é um tributo destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao Estado. As contribuições sociais têm fundamento no art. 149 da Constituição.
Contribuição Social tem a finalidade de formar um fundo para ser utilizado em beneficio de toda a sociedade. Seja na aposentadoria, pensão por morte, auxilio doença, acidente etc.
Tem como destino a intervenção no domínio econômico (exemplo: FGTS), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: Contribuição Sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: Previdência Social).
As Contribuições Sociais também podem ser chamadas de Contribuições Parafiscais: São certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas e as vezes, um misto destas duas categorias e que são arrecadadas por entidades beneficiarias. Ex: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pela OAB e pelos outros sindicatos e entidades profissionais ou econômicas. São representados por Entes importantes e Entes menores.
Entes importantes:
A União
Os Estados
O Distrito Federal
Os Municípios
Entes menores:
Contribuição Sindical
Contribuição para a previdência social
Fundo de garantia do tempo de serviço
Funrural (destinada a custear o INSS)
A Contribuição Social é dividida em três subespécies: contribuições sociais em sentido estrito, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. As primeiras são aquelas destinadas ao custeio da seguridade social, as segundas são as instituídas com o objetivo de regular determinado mercado, para corrigir distorções (como a CIDE sobre a importação de gasolina, diesel e gás), e as terceiras são destinadas ao financiamento das categorias econômicas ou profissionais (OAB, SESI, SENAI, etc.). O custeio da Previdência Social se dá por meio do recolhimento de tributos, e as contribuições previdenciárias constituem