Contribuição sindical
GRADUAÇÃO EM DIREITO
CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA SINDICAL
Professora: Líbia da Graça Pires
GUARULHOS
2012
UnG
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Bruna, Bruna, Douglas, Heloíza, Mara, Samara e Tais.
GUARULHOS
2012
SUMÁRIO
HISTÓRICO
NATUREZA JURÍDICA
DISTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONTRIBUIÇÃO CONFEDEREATIVA
GENERALIDADES
PRAZOS PARA PAGAMENTO
APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES RURAIS
ATRASO NO PAGAMENTO
PRESCRIÇÃO
ACÓRDÃO
COMENTÁRIO SOBRE O ACÓRDÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
A contribuição sindical está prevista em lei (parte final do inciso IV do artigo 8º da Constituição) e disciplinada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Veremos a seguir um breve relato sobre a referida contribuição.
Relato este que englobará: histórico, natureza jurídica, características distintivas, generalidades, prazos para o seu pagamento, aplicação, contribuição dos empregadores e trabalhadores rurais, atraso no pagamento e prescrição.
HISTÓRICO
O imposto sindical foi instituído com a Constituição Federal de 1.937, pois se conferia aos sindicatos, no exercício de função delegada do Poder Público, a possibilidade de impor contribuições, mesmo que não fossem contribuintes seus sócios, bastando pertencer à categoria profissional ou econômica (art. 138)
Com o passar do tempo e com a vinda de alguns decretos regulamentadores ocorreram algumas mudanças em tal contribuição.
Deste modo com o Decreto-lei nº 2.377/40 foi que efetivamente o sindicato passou a ter exigência pecuniária, já denominada de “imposto sindical”, regulamentando assim, praticamente todas