contribuição sindical
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
O Sindicato, assim, cumpre um importante papel social. Além de negociar salários, ele estabelece acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. Ele luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados. Isto, quando não é o Sindicato mesmo que cria e oferece serviços indispensáveis aos profissionais, proporcionando assistência jurídica a seus associados, planos de assistência médica e odontológica, cursos de qualificação profissional, recolocação no mercado de trabalho e outros. Mas sem investimentos nada disso seria possível. É por isso que todo trabalhador, sindicalizado ou não, recolhe, uma vez por ano, a chamada Contribuição Sindical. Ela serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.
Sindicato por categoria profissional é garantia de defesa de todos os seus direitos.
A partir do conhecimento das particularidades das distintas categorias profissionais, das suas necessidades e da proteção legal específica garantidas pela regulamentação profissional própria de cada uma delas, torna-se possível ao Sindicato ser uma forte organização na luta pelos interesses da sua categoria. A imprensa sindical, uma voz em defesa dos direitos dos trabalhadores, da sua organização e da democracia,