Contração de Compra e Venda de Imóvel
VENDEDORES:
COMPRADORES:
Resolvem celebrar este Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda (“Instrumento”), na melhor forma de direito, nos termos das cláusulas a seguir transcritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO
1.1 Os VENDEDORES declaram serem os legítimos proprietários do seguinte imóvel:
1.2 O IMÓVEL foi adquirido pelos VENDEDORES, conforme Escritura Pública lavrada na forma da Lei n. 11.441./07, de inventário e partilha de bens deixado pelo falecimento de ROSIRIS ALMEIDA NEVES GUIMARÃES ocorrido em 3 de março de 2014 na proporção de ¼ parte ideal, para cada um dos herdeiros sobrinhos, estando o IMÓVEL inteiramente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, litígios, impostos, taxas, tarifas, despesas condominiais, despesas de contribuições de melhorias em atraso, e de ações reais ou pessoais, inclusive de hipotecas, legais ou convencionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Por meio do presente Instrumento os VENDEDORES comprometem-se vender o IMÓVEL descrito e caracterizado na Cláusula Primeira acima aos COMPRADORES, que, por sua vez, comprometem-se adquiri-lo, mediante o preço total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a ser pago da seguinte forma:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , pagos neste ato, a título de sinal e princípio de pagamento mediante recursos próprios, por meio de cheque n.º ______, sacado(s) contra o Banco n.º ______, agência nº _______, sendo certo que deverá ser depositado pelos VENDEDORES em até 01 (um) dia útil, contados de sua assinatura, sob pena de se considerar rescindido o presente instrumento.
Paragrafo Único: Vale a pena ressaltar que, dar-se-á plena, rasa e irrevogável quitação por parte dos VENDEDORES, apenas após sua devida compensação bancária.
b) R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a serem pagos por meio de uma única parcela, com recursos de financiamento bancário, a ser