contratos tipificados
Dos próprios termos da definição – que alude à transmissão de propriedade ao outro direito – se depreende, porém, que a compra e venda continua a ser o instrumento jurídico da troca de bens – e não da troca da prestação de serviços.
Tem por objecto essencial a transmissão de um direito, que, para ser transmitido, necessita de existir previamente como tal, na titularidade do vendedor, a compra e venda não se confunde com o contrato de empreitada (art. 1207º CC). 65. Doação (art. 940º e segs. CC) HYPERLINK "http://octalberto.no.sapo.pt/contratos_tificados.htm" \l "_edn16" \o "" [16]São três os requisitos exigidos no art. 940º CC, para que exista uma doação:
a) Disposição gratuita de certos bens, ou assunção de uma dívida, em benefício do donatário, a atribuição patrimonial sem correspectivo;
b) Diminuição do património do doador;
c) Espírito de liberdade.
Forçoso é, para haver doação, que a atribuição patrimonial seja gratuita, e que não exista, portanto um correspectivo de natureza patrimonial. Pode existir, entretanto, um correspectivo de natureza moral, sem que o acto para a sua gratuitidade, assim como podem existir encargos impostos ao donatário (cláusulas modais), que limitem o valor da liberalidade (art. 963º CC). 66. Sociedade (arts. 980º e segs. CC) HYPERLINK "http://octalberto.no.sapo.pt/contratos_tificados.htm" \l "_edn17" \o "" [17]O art. 980º, não dá uma definição de sociedade, mais do contrato de sociedade. A origem necessariamente contratual da sociedade reflecte-se no regime do acto jurídico que dá lugar à sua constituição, são três os