contratos empresariais
SEMANA 1
No que consiste o contrato estimatório? Explique.
O contrato estimatório consiste que o consignante entrega bens móveis ao consignatário para que este os venda. Ao final do prazo, o consignatário pode escolher entre pagar o preço ajustado, ou, se preferir, devolver o bem consignado. O consignante mantém o domínio da coisa durante o prazo contratado, transferindo ao consignatário apenas a sua posse. Trata-se de prática comum entre os empresários, já que, só irá efetuar o pagamento do bem se não obtiver sucesso em sua comercialização, podendo oferecer bens aos seus clientes sem ter que adquiri-los. Não estava previsto no Código Civil de 1916, nem no Código Comercial de 1850. Tornou-se contrato típico a partir da vigência do novo Código Civil que o regulou nos artigos 534 a 537.
Como se classifica o contrato estimatório? Explique.
- bilateral: as duas partes têm obrigações; - comutativo: as obrigações das partes são certas e determinadas; - real: somente se aperfeiçoa com a entrega da coisa; - oneroso: o preço é ajustado entre as partes; - não solene: não há prescrição legal quanto à forma.
No contrato estimatório, de quem é a responsabilidade em razão da perda da coisa? Explique.
Responsabilidade pela perda da coisa: é do consignatário, ainda que o fato não possa ser imputável a ele. Poderá se exonerar da obrigação pagando o valor ajustado.
No contrato estimatório, em que momento se transfere o domínio do bem? Explique.
O contrato estimatório é sempre feita a termo, isto é, com prazo determinado, o consignatário só possui a posse da coisa durante o tempo estipulado. Acabado o prazo, não havendo pagamento do preço ou restituição da coisa consignada, o domínio é transferido ao consignatário, que ficará obrigado a pagar o preço estimado, o não pagamento nestes termos constitui-se em inadimplemento, sendo passível as consequências, tais como mora.
No contrato estimatório, de quem é a responsabilidade pela