Contratos em espécie
Modalidades Contratuais.
Contrato de Compra de venda.
1- Conceito: “Compra e venda e o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outrem (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço, em dinheiro ou valor fiduciário correspondente”.
2- Características Jurídicas:
A- Bilateral/sinalagmatico: obrigações a ambos os contratantes e reciprocidade.
B- Onerosos- ambos auferem vantagens patrimoniais. Há equivalência entre o ônus e a s vantagens.
C- Consensual ou solene, se a lei exigir.
3- Elementos Constitutivos da compra e venda.
A COISA: (corpórea ou incorpórea) que deverá ter: a- Existência ainda potencial; b- Ser individuada: coisa, perfeitamente determinada ou determinável; c- Ser disponível ou “in commercio”, sendo inalienável estará impedida de ser vendida. A indisponibilidade poderá ser:
Natural: quando insuscetível de apropriação pelo homem, pela própria natureza, como o ar, o mar, a luz solar....
Legal: Quando ela, apesar de poder ser apropriada por sua natureza, estiver fora do comercio em virtude de lei. Ex. bens públicos, de menores, bens de fundações, terras indígenas, etc.
Voluntária: Quando a inalienabilidade for oriunda de declaração da vontade por inter vivos (doação) ou causa mortis (testamento) ou ainda o bem de família do art 1711; d- Ter a possibilidade de ser transferida ao comprador.
B- O PREÇO-
Características Jurídicas: a- A pecuniaridade –(soma em dinheiro/ fidúcia). b- Seriedade: sério/real; c- Certeza: deverá ser certo e determinado.
C- O CONSENTIMENTO DOS CONTRATANTES.
Sobre a coisa, o preço e demais condições do negócio.
→Restrições legais à liberdade de comprar e vender.
A pessoa casada, bens imóveis/ ônus, sem a autorização do cônjuge (art. 1647, I).
Os cônjuges não podem comprar e vender entre si, exceto os do regime de separação obrigatória (art., 499).
Os ascendentes aos descendentes, sem que os demais