Contratos Administrativos
FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
BACHARELADO EM DIREITO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2014
MARIANA PONTIS DUARTE
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim como requisito parcial de aprovação na disciplina de Direito Administrativo II.
Orientador: Prof.º Rodrigo Monteiro.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO
3
4 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 INTRODUÇÃO
Disciplinados nos arts. 54 ao 80 da Lei 8.666/93 – fonte principal – contratos administrativos são acordos de vontades regidos por normas de direito público. Estas são caracterizadas pelas cláusulas exorbitantes.
Possuem o objetivo de satisfazer interesse da administração pública através de uma relação jurídica concernente a qualquer bem, serviço ou direito.
Em regra, devem ser formais e escritos, mencionando o nome das partes, seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua celebração, o número do processo licitatório, da inexigibilidade ou dispensa, a sujeição dos contratantes às normas da lei já citada e às cláusulas do contrato; conforme dispõe o art. 61. Além disso, insta salientar que o resumo do contrato deve ser publicado na imprensa oficial, obedecendo o princípio da publicidade. Outro requisito é a ratificação pela autoridade superior, que somente será obrigatório nos casos de inexigibilidade e maior parte de dispensas.
Difere-se dos contratos da administração no tocante às prerrogativas especiais, já que nesta modalidade, em princípio, as partes possuem igualdade jurídica. São contratos regidos predominantemente pelo direito privado. A exceção a essa regra está prevista no art. 62, §3º, I da lei abordada, dispondo que