Contratos administrativos
A) Diante da lei de concessões, é correto afirmar que o Município agiu corretamente ao pagar 20 % (vinte por cento) do contrato com recursos próprios? O Município não agiu corretamente, pois de acordo com a lei de concessões (Lei 8987/95), o investimento da concessionária deve ser remunerado mediante a exploração do serviço, o que se dá em geral através do pagamento de tarifas pelos usuários. A lei não prevê possibilidade de pagamento pela própria Administração Pública – e não havendo previsão legal, a Administração Pública não pode atuar nesse sentido, injunção que decorre do princípio da legalidade. A hipótese de remuneração pela Administração Pública, entretanto, pode ocorrer, desde que o contrato administrativo seja regulado pela Lei 11079/04, que introduz o modelo das parcerias público-privadas. A ação do Município, portanto, seria legítima se pactuada o que se chama de concessão patrocinada (disciplinada pela referida lei), que diz respeito a uma concessão de serviço público em cuja receita tarifária é adicionada remuneração paga pela Administração, tendo em vista a necessidade de preço mais baixo da tarifa, possibilitando maior acesso da população ao serviço.
B) A cessão firmada entre o Consórcio X possui como objeto a integralidade da obra subconcedida pelo Município. Esse fato é correto? Quais as conseqüências? O artigo 78, inciso VI, da Lei 8666/93, prevê como motivo para rescisão contratual a cessão ou transferência dos direitos e obrigações relativos ao objeto do contrato, total ou parcial, não admitida no edital e no próprio contrato. A lei de concessões, por sua vez, dispõe em seu artigo 27 que a transferência de concessão sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão – do que se depreende ser possível a cessão, desde que autorizada pela Administração Pública. Como conseqüência, há a substituição da figura do concessionário, aquele com quem a Administração