Contratos administrativos
JULIE REID AGUIAR MORAES
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
MACAÉ - 2013
JULIE REID AGUIAR MORAES
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
TRABALHO SUBMETIDO AO PROFESSOR xxx, DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF) COMO PARTE INTEGRANTE DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÕES NA DISCIPLINA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
Trabalho aprovado como requisito parcial na composição da nota na disciplina de Contratos Administrativos da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF).
APROVADO EM __ __/__ __/ __ __ __ __
EXAMINADOR:
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Professor xxx – Universidade Federal Fluminense
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo analisar os contratos administrativos, em especial o contrato de obra pública. Contrato é o ato jurídico bilateral e comutativo pelo qual as partes livremente ajustam o que querem realizar, regulamentando seus interesses particulares, de acordo com suas vontades, é o acordo de vontades que gera direitos e obrigações para as partes. A tais ajustes de vontades o ordenamento jurídico reconhece o poder de criar, extinguir e modificar relações jurídicas. Com o Estado não é diferente. Sendo pessoa jurídica e, portanto, apto a adquirir direitos e contrair deveres, tem o requisito jurídico necessário que lhe permite figurar como sujeito de contratos. Um dos tipos de contrato em que o Estado figura como sujeito é o contrato de obra pública, definida pela Lei 8.666/93, em seu artigo 6º, inciso I, como: “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;”.
Palavras chave: administração pública; contratos; contratos da administração; obra