Contrato titulo de experiencia
Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA I O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de jornalista responsável – assinatura do jornal e colunista da página 03 das edições semanais do EMPREGADOR., mediante a remuneração de R$ 000,00 ( 000), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 00 (décimo quinto) dia útil do mês. PARAGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que o EMPREGADO pode adquirir patrocínios para sua coluna da página 03, devendo repassar 50% dos valores advindos ao EMPREGADOR.
1.1 - Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA II A prestação do serviço se dará de da seguinte forma:
2.1: O EMPREGADO deverá comparecer ao estabelecimento do EMPREGADOR todas as quintas-feiras, no horário de 8:00hs. às 17:00hs., devendo nos demais dias estar disponível por meio eletrônico para comunicação e gozo dos deveres laborais.
2.2: As informações e matérias redigidas pelo EMPREGADO, deverão ser fechadas e enviadas até às 17h:00s de quinta-feira de cada semana, assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de