Contrato Social
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA “SUPERMERCADO PROVENCE LTDA”
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados: FERNANDA DE MORAES PEREIRA SOUZA, brasileira, casada, estudante, filha de Joaquim de Moraes Pereira e Maria de Moraes Pereira, portadora do CPF nº 036.883.457-17 e cédula de Identidade 32.517, m-15, expedida pela SSP/SP, natural de São Paulo-SP, nascida em 22/12/1985, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, nº 56, centro, em Monte Belo-MG. ROBERTA CRISTINA PEREIRA, brasileira, solteira, estudante, filha de Joaquim de Moraes Pereira e Maria de Moraes Pereira, portadora do CPF nº 011.403.605-91 e cédula de Identidade 19.020.836, expedida pela SSP/MG, natural de Guaranésia-MG, nascida em 02/11/1981, residente e domiciliada à Rua Érico Queiroz, 26, COHAB I em Guaranésia-MG e TIAGO AURELIANO DA COSTA, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, filho de José Aureliano da Costa e Irene Aparecida de Oliveira, portador do CPF nº 115.750.906-00, e cédula de Identidade 17.900.752, expedida pela SSP/MG, natural de Guaxupé-MG, nascido em 13/06/1992, , residente e domiciliado à Rua Ana Querubina de Carvalho, 423, Jardim Novo Horizonte em Guaxupé-MG.
Resolvem de pleno e comum acordo constituir uma Sociedade Empresarial Limitada, em conformidade com as disposições de LEI 10.406/2002, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Denominação e Sede.
A sociedade girará sob a denominação social de “SUPERMERCADO PROVENCE LTDA”, e seu nome fantasia será SUPERMERCADO PROVENCE, à sede da sociedade será à Avenida Dona Floriana, nº 2040, centro, Guaxupé / MG. CEP: 37.800-00.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objetivo Social.
A sociedade terá por objetivo social o ramo de SUPERMERCADO / HIPERMERCADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Duração da Sociedade.
A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registro de seu ato constitutivo