Contrato Social
Pelo presente e na melhor forma de direito,
PAOLO COSTA, brasileiro, casado com CRISTIANE CABRAL DE LIMA COSTA, pelo regime de separação parcial de bens, natural de Minas Gerais, portador da carteira de identidade nº 107.27.74 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 485.697.478-74;
PAOLO COSTA JUNIOR, brasileiro, solteiro, 14 anos, certidão de nascimento nº 642012 do 12º Cartório de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro;
MARTHA ROCHA DE LIMA, brasileira, solteira, emancipada nos termos do art. 976 CC, moradora de Jardim das Neves, Campo Grande;
GUIDO MANTEIGA DE PIZZA, italiano, residente e domiciliado em Roma;
DADONILDO PIZZA, brasileiro, solteiro, OAB nº 33569 RJ, inscrito no CPF sob o nº 030.242.123-12, residente na Av. Ataulfo de Paiva, nº 75;
GIL SERVIÇOS E AUTOPEÇAS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 023154329/0001-28, inscrição estadual 697328 e municipal 7323115-19, cujos sócios são RUBENS BRAGA SERRA e PAULO RICARDO CASTANHEIRA, ambos administradores da sociedade com sede em Belford Roxo;
PAULO PEIXOTO GUIMARÃES, portador da carteira de identidade nº 792354, analfabeto, morador de Austin, detentor do know how; PEDRO GUIMARÃES, administrador, brasileiro, casado com PATRÍCIA GURGEL GUIMARÃES, pelo regime de comunhão universal de bens;
Tem entre si, justo e contratado constituir sociedade empresária limitada denominada PRIMOR PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, a “sociedade” que se regerá pelas seguintes cláusulas e condiçõesCláusula Primeira – Denominação Social
A sociedade empresária limitada girará sob o nome empresarial PRIMOR PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA, sendo regida em conformidade com a lei 10.406/2002.
Cláusula Segunda – Sede
A Sociedade terá sede Administrativa nesta cidade na Barra da Tijuca, sendo a Fábrica de Peças em Campo Grande.
Cláusula Terceira – Objeto Social
A Sociedade terá como objeto:
Produção de produtos como