Contrato social
1.Silvio Donizeti Carrilho de Castro Júnior, Brasileiro, Ribeirão Preto - SP , Solteiro, 01/06/1993, Administrador, CPF:,Rg: , SSP - SP (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), Residente: Av. Casper Libero, Nº 235, Bloco 8 Apartamento 1001,Parque Ribeirão.
2. Anderson Pereira da Silva (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ªA sociedade girará sob o nome empresarial e terá sede e domicilio no Visconde de Inhauma, nº 235, centro (art. 997, II, CC/2002)2ªO capital social será R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) dividido em quotas de valor nominal R$ 100.000,00 (Cem Mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:Silvio Donizeti Carrilho de Castro Junior nº de quotas 50% R$100.000,00Anderson Pereira da Silva nº de quotas 50% R$100.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)3ª O objeto será ....................................................
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 10/05/2015 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá com os poderes e atribuições de autorizado-o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou