CONTRATO SOCIAL
FALECIMENTO DE SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA
Observações
ROTEIRO
1. Introdução
2. Cessão e Transferência de Quotas
3. Procedimentos Legais
4. Sociedade de Dois Sócios
5. Alteração Contratual - Documentação Exigida
6. Modelo de Alteração Contratual Com Falecimento de Sócio
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa DNRC nº 98/2003, que instituiu o Manual de Atos de Registro da Sociedade Limitada, trata dos procedimentos legais a serem adotados pela empresa em todos os atos perante à Junta Comercial, com observância ao Código Civil/2002. Neste trabalho abordaremos os procedimentos necessários para o arquivamento na Junta Comercial em caso de falecimento de sócio na Sociedade Limitada.
2. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
A cessão de quotas terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir do arquivamento do respectivo instrumento na Junta Comercial, subscrito pelos sócios anuentes. Esse arquivamento não dispensa o da correspondente alteração contratual.
OBS: a aquisição de quotas pela própria sociedade, chamada quotas em tesouraria, já não mais está autorizada pelo Código Civil para a sociedade limitada.
3. PROCEDIMENTOS LEGAIS
No caso de falecimento de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:
a) o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (Art. 1.028, CC/2002).
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.
No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato.
Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser