AIRR
3ª Turma
JCRAM/jo/RAM/bm
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. Não se constata ofensa ao artigo 482, “c”, da CLT quando o Regional vislumbra a existência de seqüência de atos e de prejuízo ao empregador, caracterizadores da concorrência desleal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-515/2003-461-02-40.7, em que é Agravante NORBERTO YOSSIHIKO MIURA e é Agravado SÃO BERNARDO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.
O reclamante interpõe agravo de instrumento, a fls. 2/9, ao despacho de fls. 199/200, mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista de fls. 190/196, em virtude de, no juízo a quo, haver se concluído não preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade constantes do artigo 896 da CLT.
Razões de contrariedade foram apresentadas a fls. 204/205.
Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho (artigo 82 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho).
É o relatório.
V O T O
ADMISSIBILIDADE
Regular, conheço do agravo de instrumento.
MÉRITO
JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL.
O Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a improcedência do pleito de pagamento de verbas rescisórias e demais consectários legais, em face da despedida por justa causa do empregado, ao fundamento de que:
“Necessário prestar prévio esclarecimento sobre o assunto debatido para melhor compreensão da análise da lide que se seguirá. O reclamante, através da reclamada, prestava serviços terceirizados como Médico Auditor para a empresa Volkswagen. Em 17.12.2002, a Volkswagen enviou missiva à reclamada alegando que a continuidade do contrato de prestação de serviços médicos não mais lhe interessava, informando que o prazo contratual de 60 dias seria respeitado a partir do dia 31.12.2002 (fls.104) – encerrando-se em 28.02.2003. No final de