contrato social
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE JARAGUÁ
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE AVANÇADA
JARAGUÁ/GO
SETEMBRO/2011
UEG – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE JARAGUÁ
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE AVANÇADA
Alunos: Naiana Cristina dos Santos
Orlindo Ferreira Junior
Pedro Henrique Siqueira
Raniel Linekker
Ulisses Carmo
Wellington Alves
Professor: Edson José da Silva
JARAGUÁ/GO
SETEMBRO/2011
INTRODUÇÃO
As sociedades são constituídas para cumprir seus objetos sociais previstos nos seus atos constitutivos. Quando por alguma razão, seja decorrente de decisão dos seus sócios ou mesmo por imposição legal ou judicial, a sociedade precisar encerrar suas atividades de forma definitiva, se faz necessário o cumprimento de procedimento próprio através da dissolução.
A dissolução da sociedade constitui um conjunto de atos visando à extinção da pessoa jurídica. Finalizada a dissolução, entra-se na fase de liquidação, fase esta em que são levantados os valores que compõem o patrimônio da sociedade - ativo e passivo, sendo pagas as dívidas, finalizando o procedimento com a partilha do resultado líquido final, que se for positivo, será distribuído entre os sócios conforme estabelecer o contrato social. Normalmente esta divisão é feita na proporção de suas cotas de capital, podendo entretanto, a critério dos sócios, se efetivar em proporções diferentes.
Ressaltamos que uma vez procedida a dissolução a pessoa jurídica deixa de existir para as operações normais, sendo ainda utilizada com a finalidade de concretizar a liquidação e partilha do acervo patrimonial.
DISSOLUÇÃO A dissolução representa a cessação da atividade de uma companhia, não sendo por si um processo final, existem etapas após ela, liquidação e por fim a extinção da companhia. Pode-se dizer que significa