contrato social
1 – B. CORRETA
II – A prática de ilicito civil gera uma consequência que é a obrigação de reparar o dano causado á vitima.
III – Art 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudênci, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilicito.
2- E. Correta
I – Art 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo indices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogados.
II - Responsabilidade Civil Extracontratual, também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.
3- C. Correta
I –No direito penal público, o interesse lesado é o da sociedade. No direito civil privado, o prejudicado pode ou não pleitear a reparação.
III- Em tese não há diferença entre ilicito civil e penal. Entretando, a diferenciação feita pelo Direito reside na tutela do bem jurídico violado e também na consequência (sanção.) O direito penal, protege os bens jurídicos de maior valor a sociedade.
4- D. Correta
Teoria da responsabilidade civil subjetiva está ancorada em três alicerces: a culpa, o dano e o nexo causal. Isto significa que a vítima de um dano, para obter indenização, precisa demonstrar a culpa do ofensor e nexo causal entre a conduta daquele e o dano.
5- A. correta
Risco proveito: responsabiliza aquele que busca tirar proveito da atividade danosa, baseando-se no preceito de quem aufere o bônus, deve suportar o ônus (Ubi emolumentum, ibi et onus esse debet).
Risco profissional: onde o dever de indenizar ocorre sempre que o fato prejudicial decorre da atividade ou profissão do lesado. Justifica a reparação dos acidentes de trabalho
6- B. Correta
Responsabilidade objetiva, independente de culpa e