contrato social
1. ROMÁRIO ALVES DA COSTA BARBOSA ,BALSAS-MA, nascido em Balsas, solteiro, de 21 de janeiro de 1995,adimistrador,,tel, órgão expedidor SSP, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
2. Romário Alves da Costa Barbosa (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial ANGRY CAR e terá sede e domicilio na ,Empresa de automóveis na rua ceará,50,próximo armazém ponto max, Setor industrial ,Balsas,CEP-65800-000. (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$50.000( reais) dividido em 3 quotas de valor nominal R$ 16.600, (reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Marcus Vinicius .nº de quotas R$16.600
Widson Fabio nº de quotas R$16.600 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será TUNAGENS DE CARRO.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 12/02/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e atribuições de........................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da