CONTRATO SOCIAL
Andréa Gonzaga Oliveira dos Santos de Lima, brasileira, solteira, secretária, portador da carteira de identidade nº 789158-0, expedida pelo Ministério da Defesa do Estado de Rio de Janeiro, inscrito no CPF sob nº 035.639.407-70, residente e domiciliado nesta cidade de Rio de Janeiro, RJ, sito a Rua Engenheiro Roberto Sanson, nº 103, Bairro: Pavuna, CEP: 21650-140, e Davidson de Carvalho Menezes>>, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da Carteira de Identidade nº 956320-2, , expedida pelo Ministério da Defesa do Estado de Rio de Janeiro, inscrito no CPF sob nº 160931217-74 residente e domiciliado nesta cidade de Rio de Janeiro, RJ, sito a Rua Plácido Figueiredo Junior, L: 3 Q: 75, Bairro: Jardim Meriti, CEP: 25555150, têm entre si justo e combinado a constituição de uma SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO
A sociedade girará sob a denominação social de Bomdelícia , com sede e foro na Rua da Matriz, nº 222, Bairro São João de Meriti, CEP: 38.400-000, em Rio de Janeiro/RJ.
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CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO SOCIAL
A sociedade tem por objetivo social a venda de bombons
CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL
O capital social será de R$10.000,00 (dez mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 10.000 (duas mil quotas) de valor unitário de R$1,00 (hum real) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Andréa Gonzaga O. dos S. de Lima......................5.000 quotas ....................... R$5.000,00
Davidson de Carvalho Menezes...........................5.000 quotas ............................ R$5.000,00
Parágrafo Único:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital