Contrato social
“TAPARELLE”
Pelo presente instrumento, de um lado, Paulo Bittencourt Dias, brasileiro, solteiro, serralheiro, nascido em 05/08/1980, natural de São Paulo/SP, RG n° 00.000.000-0 SSP/SP, CPF: 000.000.000-00, domiciliado na Rua Delfim neto, n° 45, Penha, São Paulo/SP, CEP. 03603-030; e Eduardo Neves, brasileiro, solteiro, administrador, nascido em 17/09/1983, natural de São Paulo/SP, RG n° xx. xxx. xxx-x SSP/SP, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado na rua: Astecas, n° 178, Jardim Aliança, São Paulo/SP, CEP:02262-010, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Taparelle e terá sede e domicilio na rua capricho, n° 1898, Tucuruvi, em São Paulo/SP, CEP: 03693-940;
CLÁUSULA 2ª O capital social será R$ 20.000 (vinte mil reais) dividido em 20.000 quotas de valor nominal R$ 1,00(um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
SÓCIOS
NÚMEROS DE QUOTAS
CAPITAL %
PAULO BITTENCOURT DIAS
15.000
R$15.000,00
80
EDUARDO NEVES
5.000
R$5.000,00
20
TOTAL
20.000
R$20.000,00
100
CLÁUSULA 3ª O objeto será instalação e manutenção de persianas externas;
CLÁUSULA 4ª A sociedade iniciará suas atividades em 17 de setembro de 2004 e seu prazo de duração é indeterminado;
CLÁUSULA 5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
CLÁUSULA 6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA 7ª A administração da sociedade caberá a Paulo Bittencourt Dias com os