Contrato social
“OLIVEIRA FERREIRA LTDA”
Maria Marah Oliveira, brasileiro, natural de Uberlandia/MG, solteira, nascido em 2, empresário, portador do C.P.F. nº , carteira de Identidade R.G. nº , expedida pelo Instituto de Identificação do Estado de (Minas Gerais), residente e domiciliado à , em Uberlandia/MG, Cep. E CARLOS FERREIRA , brasileiro, natural de /MG, casado sobre regime parcial de bens, nascido e, empresário, portador do C.P.F. nº 3, carteira de Identidade R.G. nº 6.7, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado (Minas Gerais) residente e domiciliada /MG, Cep: 3.
A) MARIAH MARAH OLIVEIRA e CARLOS FERREIRA, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial OLIVEIRA FERREIRA LTDA., e terá sede e domicilio na Avenida São Jose dos Pinhais, 235 bairro São Benedito, em Uberlandia/MG, e CEP: 32050-470, (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:Grazielle Sales Fernandes................................................................Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00Celia Ferreira Sales............................................................Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS E FABRICAÇÃO EM ARTIGOS DE SERRALHERIA.
CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/08/2005 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se