contrato social
Contrato de Constituição Empresária Ltda.
Clube União
Bianca Dias Nunes, brasileira, natural de Sapucaia, estado de Rio Grande do sul, casada, nascida aos 12/ 07/ 92, operadora I, inscrito no CPF n° 567.789.123-99 portados da cédula de identidade RG n° 88.234.012-55 RS, residente no endereço Rua Júlio de Castilho 333, sapucaia do sul, estado do Rio Grande do sul, CEP: 12345-000 e,
Gerusa Oliveira Harumi, brasileira, natural de Porto Alegre, estado de Rio Grande do sul, casada, nascida aos 26/ 05/ 90, aux. de produção, inscrito no CPF n° 678.098.321-56 portados da cédula de identidade RG n° 76.234.123-05 RS, residente no endereço Rua Tiradentes 354, Salto de Pirapora, estado de São Paulo, CEP: 12346-000 e,
Michelle Gebaili dos Santos, brasileira, natural de Cachoeira do Sul, estado de Rio Grande do sul, solteira, nascida aos 19/ 09/ 86, aux. de vendas, inscrito no CPF n° 856.095.432-23 portados da cédula de identidade RG n° 86.930.623-22 RS, residente no endereço Rua Machado de Assis 89, são Leopoldo, estado de Rio Grande do Sul, CEP: 57654-000.
Tem entre si justo e contratado a constituição de uma empresa limitada, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes. E nas omissões pela legislação específica que disciplina essa forma societária. Tendo sido adotado para seu regramento. Na ausência deste instrumento e das regras definidas para definidas as sociedades empresariais limitadas, as previstas para as sociedades simples.
Cláusula Primeira
Da denominação Social, Sede Filiais A sociedade reger-se-á sob a denominação social de Clube União e terá a sede na Rua Júlio de Castilho 347, Porto Alegre, estado de Rio Grande do Sul, CEP: 57869-000, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que necessário ao fim colimado.
Cláusula segunda
Do prazo de Duração O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como inicio de