Contrato social
(b) – Cálculo do ICMS substituição tributária: (b1) - para empresas não optantes pelo Simples Nacional, adicionar ao valor total da relação o valor correspondente à aplicação do IVA respectivo, aplicando sobre o resultado obtido a alíquota vigente para as operações internas - RCTE, Anexo VIII, art. 80, inciso II – (b): • (b1) = [Valor do estoque + (Valor do estoque * IVA)] * Alíq. Interna Observações: (b1) – corresponde ao valor do ICMS substituição a pagar (pelos atacadistas ou varejistas não optantes pelo Simples Nacional), em relação ao estoque existente no dia anterior ao da vigência da substituição tributária; o contribuinte não optante do Simples Nacional não pode efetuar dedução de crédito quando do cálculo do ICMS substituição tributária, pois, quando do lançamento do registro de entrada das mercadorias em estoque, adquiridas antes da sujeição ao regime de substituição tributária, já foi feito o aproveitamento de crédito do ICMS normal relativo à compra; (b2) - para empresas optantes pelo Simples Nacional, efetuar o cálculo descrito no item anterior e deduzir, do valor encontrado, o valor correspondente à aplicação da alíquota interna sobre o valor do estoque: • • (b1) = [Valor do estoque + (Valor do estoque * IVA)] * Alíq. Interna (b2) = (b1) – [Valor do estoque * Alíq. Interna] Observações: (b2) – corresponde ao valor do ICMS substituição a pagar (pelos atacadistas ou varejista optantes pelo Simples Nacional), em relação ao estoque