Contrato social
CLEAN LTDA
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
Antônio de Araújo, brasileiro, casado, administrador, portador da CIRG n° 23-006-001-4 e do CPF n° 002.088.070-20, residente e domiciliado no Município de Belém, Comarca e Estado do Pará, no Residencial Guajará, 234, Bairro: Boa Vista, CEP 67004-123;
Isabela Martins de Araújo, brasileira, divorciada, diretora, portador da CIRG n° 22-050-072-0 e do CPF n° 701.080.690-07, residente e domiciliado no Município de Belém, Comarca e Estado do Pará, no Residencial Green Garden, 565, Bairro: São João, CEP 13400-098, e;
João Martins, brasileiro, viúvo, administrador, portador da CIRG n° 02-023-109-0 e do CPF n° 123.030.060-70, residente e domiciliado no Município de Belém, Comarca e Estado do Pará, no Residencial São Paulo, 089, Bairro: São Francisco, CEP 12800-050, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de “CLEAN LTDA”, com sede no Município de Belém, Comarca e Estado do Pará, no Parque Industrial, Rua João Neto, 123, Bairro: Parque Belém, CEP 67080-090. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), divididos em 3 (três) partes iguais, cada uma quotas de valor nominal de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios Quotas Valor
Antônio Araújo 33 R$ 33.000,00
Isabela Martins de Araújo 33 R$ 33.000,00
João Martins 33 R$ 33.000,00
Total 100 R$ 99.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é o Comercio e Fabricação de Produtos para Limpeza e Higiene Pessoal
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em Comercio e Fabricação de